Regulamento do 5º Concurso do Terroir da Região Vulcânica
Conheça os critérios de participação, prazos e a importância do evento que promove a valorização dos cafés da Região Vulcânica, com informações essenciais para produtores e interessados.

Critérios de Participação
Confira os requisitos essenciais para inscrever seu café e garantir sua participação.
Prazos Importantes
Fique atento às datas de inscrição, envio e divulgação dos resultados.
Importância do Concurso
Valorize a qualidade e origem dos cafés da Região Vulcânica neste evento único.
Download do Regulamento
Baixe o documento completo para conhecer todas as regras e orientações.

Conheça o Regulamento Oficial
Descubra os detalhes essenciais do 5º Concurso, incluindo critérios de participação e prazos importantes.
CAPÍTULO I – Dos objetivos
Art. 1º. Constitui objetivo geral do Concurso a integração entre os diversos atores da cadeia produtiva do Café da Região Vulcânica que abrange os municípios de Águas da Prata, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caconde, Caldas, Campestre, Divinolândia, Ibitiúra de Minas, Poços de Caldas e São Sebastião da Grama em um esforço conjunto, para melhoria e promoção da qualidade dos cafés e fortalecimento da governança regional.
CAPÍTULO II – Da organização
Art. 2º. O 5º Concurso do Terroir da Região Vulcânica 2025 será organizado pela Associação dos Produtores do Café da Região Vulcânica em parceria com o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a EMATER-MG, o SEBRAE-MG e a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
CAPÍTULO III – Da realização
Art. 3º. O 5º Concurso do Terroir da Região Vulcânica 2025 será realizado observando as seguintes datas:
Lançamento oficial do Concurso e Abertura das Inscrições: 17 de Junho de 2025 – terça-feira;
Encerramento da fase local e entrega das amostras para a etapa regional: 20 de setembro de 2025 – sexta-feira;
Prova sensorial: 27 de setembro de 2025 – sábado;
Encerramento oficial e cerimônia de premiação: 18 Outubro de 2025 – sábado no município de Poços de Caldas – MG;
CAPÍTULO IV – Da habilitação e requisitos dos concorrentes
Art. 4º. Poderão se inscrever e concorrer os cafeicultores associados na Associação dos Produtores de Cafés da Região Vulcânica ou aqueles vinculados às associações/cooperativas que são associadas na Associação dos Produtores de Cafés da Região Vulcânica, neste segundo caso deverão ser ranqueados os 07(sete) melhores cafés de cada organização, com lotes de café Arábica produzidos por eles no ano safra 2024/2025.
I – Café Natural: Sistema pelo qual o café recém-colhido, após passar por um processo de lavagem, é levado para o terreiro para secar ao sol e/ou para o secador.
II – Café Cereja Descascados, Despolpados ou Desmucilados:
a. Café cereja descascado: sistema em que são lavados e separados os frutos verdes e secos dos maduros, que passam então por um descascador, seguindo posteriormente, para a secagem.
b. Café cereja despolpado, desmucilado: sistema em que são lavados e separados os frutos verdes e secos dos maduros, que passam então por um descascador, seguindo posteriormente, para um tanque de fermentação, ou passam por um equipamento chamado desmucilador, seguindo para a secagem.
III – Café Fermentado: Sistema pelo qual o café recém-colhido, após passar por um processo de fermentação natural, é levado para o terreiro para secar ao sol e/ou para o secador.
Parágrafo único: Cafés da categoria fermentados serão avaliados em conjunto independente de serem cafés naturais ou cereja descascados, sendo obrigatório informar na ficha de inscrição o tipo de processamento e se o café é fermentado ou não.
CAPÍTULO V – Dos Lotes
Art. 5º. Somente serão aceitos no Concurso, cafés da espécie Coffea arabica L., safra 2024/2025, em lotes de no mínimo 02 sacas de café de 60kg tipo 2/3 peneira 15 acima e com umidade máxima de 11,5%.
Parágrafo único: Os produtores devem preencher todas as informações solicitadas na ficha de inscrição, assim como é indispensável o georeferenciamento da propriedade/talhão onde o lote foi produzido (safra 2024/25).
Art. 6º. As amostras devem conter 3kg de café preparado peneira 15 acima tipo 2/3 e representar fielmente o lote. O lote somente será rebeneficiado (preparado) após a etapa de premiação, por ocasião da entrega aos compradores.
Art. 7º. As amostras devem ser enviadas ao Escritório da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS DA REGIÃO VULCÂNICA, localizado na Av. Dirce Pereira Rosa, nº 300 Bairro Jardim Esperança – Poços de Caldas – MG, com ficha de inscrição devidamente preenchida, assinatura do termo de compromisso.
CAPÍTULO VI – Da inscrição
Art. 8º. A inscrição para o Concurso é isenta de taxas ou qualquer ônus para o participante e é feita apenas no escritório da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo primeiro: para a realização da inscrição o produtor deverá enviar os seguintes documentos:
Ficha de Inscrição do produtor
Coordenadas geográficas da propriedade onde o lote foi produzido
Parágrafo segundo: no ato da inscrição além da documentação acima informada deve ser entregue as amostras contendo 3kg e estarem em peneira 15 acima tipo 2/3.
Parágrafo terceiro: o produtor pode realizar apenas uma inscrição por categoria (natural, cereja descascado ou fermentado). As Associações poderão enviar seus 07 melhores cafés por categoria (natural ou cereja descascado), totalizando 21 amostras no caso de associações.
CAPÍTULO VII – Da premiação
Art. 9°. Na solenidade de encerramento do Concurso, serão ofertadas premiações definidas pela comissão organizadora. Sendo primeiro, segundo e terceiro colocados.
Parágrafo primeiro: Todos os produtores inscritos receberão laudo da qualidade do café e certificado de participação no concurso.
Parágrafo segundo: os três primeiros colocados de cada categoria participarão com lotes de duas sacas de café preparados peneira 15 acima, tipo 2/3 em leilão com potenciais compradores.
Parágrafo terceiro: nesta edição serão premiados os melhores cafés de cada um dos 12 municípios que compõem a Região Vulcânica, sendo: Águas da Prata, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caconde, Caldas, Campestre, Divinolândia, Ibitiúra de Minas, Poços de Caldas e São Sebastião da Grama.
Parágrafo quarto: para fins de pesquisa, ensino e extensão as sobras das amostras serão destinadas ao IFSULDEMINAS ou à Necessidade da Associação dos Produtores do Café da Região Vulcânica.
Parágrafo quinto: Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

